· Os
benefícios consistem em descontos que variam 10% a 50%
na matrícula e mensalidades.
· O
benefício é pessoal e intransferível. Assim,
não será permitido aos contemplados, em hipótese alguma,
a cessão do direito à bolsa de estudo no Colégio
Elvira Brandão.
· O
benefício do Concurso de Bolsas não será cumulativo
com outro benefício já existente.
· O
período de matrícula para os ganhadores será de 10/10
a 24/10/2008. Caso algum classificado não se matricule no
período acima, perderá o direito ao benefício, que
será transferido ao seguinte, de acordo com a ordem de
classificação.
· O
benefício é garantido somente para o ano letivo de 2009,
sendo reservado à escola o direito de revisão do valor
concedido em situações específicas, especialmente no
que diz respeito a aproveitamento insuficiente, questões
disciplinares e/ou inadimplência.
· A bolsa
de estudos concedida refere-se unicamente ao pagamento da
matrícula e mensalidades do curso regular, da série a ser
cursada pelo contemplado. Quaisquer outras despesas ficarão
integralmente a cargo do contemplado e/ou seu responsável, como
despesas com uniforme escolar, material didático, transporte
escolar, taxas de excursões e saídas pedagógicas,
cursos extras, alimentação e quaisquer outras despesas.
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