Fone 11 5645-4900 - Rua Luiz Seraphico Jr. 158 - Chácara Santo Antonio - 04729-080 - São Paulo/SP -
mapa do local -

Ex-aluno do Elvira, venha para a hora da saudade! - Clique aqui
Conhecendo melhor
:: Página inicial
:: Nossa História
:: Como educamos
:: Nossa equipe
:: Projetos
:: Parceiros e associados
:: Parceria com Empresas
:: Sala de imprensa
:: Ex-alunos
:: Grêmio Estudantil
:: Fale conosco
Elvira On-line
login:
senha:
Neste espaço você poderá visualizar a agenda e o boletim.
 
Jornal do Elvira
::

Extracurricular
 
Grêmio
 
:: Diretoria
:: Estatuto do Grêmio
   

Estatuto do Grêmio Livre

Colégio Elvira Brandão

   

13 de junho de 2006

Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.

Art.1º- O grêmio estudantil (nome do grêmio) do Colégio Elvira Brandão fundado em 2005 funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único - As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.

Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
1º- Congregar os estudantes da referida escola;
2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
5º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.


Capítulo 2

Do patrimônio, sua constituição e utilização.

Art.3º
- O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º- contribuição dos seus membros;
2º- contribuição de terceiros;
3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil

Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
A assembléia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio.
Seção 1 - Das Assembléias Gerais.

Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art.7º- A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único - A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.

Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.

Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art.12º- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo único - O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.

Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.

Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.


Seção 3 - Da Diretoria
Quanto a composição das chapas:
A diretoria do grêmio estudantil será constituída por cotas, da seguinte maneira:
62% dos cargos (oito cargos) deverão ser ocupados exclusivamente por alunos acima da 8ª serie, e 38% dos cargos (cinco cargos) de livre formação, ou seja, pode ser ocupado por alunos de qualquer serie.
Parágrafo único:Como medida provisória para o ano de 2005/2006, tendo em conta a atual situação do grêmio e visando o melhor funcionamento do mesmo em seu mandato inicial, foi decidido que em 2005/2006 os cargos devem ser ocupados único e exclusivamente por alunos acima de 8ª série.

Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Social;
H) Diretor de Comunicação;
I) Diretor de Esportes;
J) Diretor de Cultura;
K) Diretor de Marketing e Publicidade;
L) Primeiro Secretário de Planejamento;
M) Segundo Secretário de Planejamento;
N) Suplente.

Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos na direção.

Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
" Normas estatuárias que regem o grêmio;
" As atividades desenvolvidas pela diretoria;
" Editar a ata ao final das reuniões da diretoria, apresentando as transações financeiras e as decisões da diretoria;
" Excluir qualquer membro da diretoria por votação 50% + 01;
2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.

Art.17º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar; Intermediar, quando necessário, as relações Diretoria - Colégio; Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;
Lavrar e assinar as atas das reuniões juntamente com o Secretário Geral.

Art.18º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.19º - Compete ao Secretário Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias juntamente com o Presidente;
Expor a situação financeira do Grêmio em Assembléia e publicá-la em ata;
Publicar um balanço no final do mandato;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.

Art.20º- Compete ao Primeiro Secretário:
A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art.21º- Compete ao Tesoureiro Geral:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
Apresentar e incluir em ata a movimentação financeira do Grêmio.

Art.22º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.

Art.23º- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Promover eventos de caráter social;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.24º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Art.25º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.26º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.28º- Compete ao Primeiro Secretário de Planejamento:
Zelar pela execução da previsão orçamentária previamente estabelecida na primeira Assembléia.

Art.29º- Compete ao Segundo Secretário de Planejamento:
Auxiliar o Primeiro Secretário de Planejamento.
Art.30o- Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.


Capítulo 4
Dos Associados

Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.

Art.30º- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio

Art.31º- São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.


Capítulo 5
Do Regime Disciplinar

Art.32º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art.33º- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.

Art.34º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.


Capítulo 6
Das Eleições

Art.35º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.

Art.36º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único - A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

Art.37º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

Art.38º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma (início do ano letivo até seu término)


Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias

Art.39º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade

Art.40º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art.41º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.

Art.42°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

   

Colégio Elvira Brandão © 2008